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STF vai definir competência para ações de cobrança de anuidade da OAB

A que vara compete processar e julgar ações de cobrança de contribuições devidas por advogados à OAB – varas de execução fiscal ou federais comuns? A definição está nas mãos do STF.

A Corte reconheceu que o processo em análise tem repercussão geral, e, portanto, vai julgar a matéria (Tema 1.302). O debate envolve a natureza jurídica da anuidade.

Trata-se de um RE em que se discute, à luz da CF, se essas contribuições têm natureza tributária, de modo a determinar se a competência para o processamento de demandas de cobrança de dívida de anuidades é de varas federais de execução fiscal ou de varas federais comuns.

No recurso, interposto contra acórdão do TRF-3, que declarou a incompetência absoluta de vara Cível Federal para julgamento da demanda. A decisão concluiu pela competência das varas federais de Execução Fiscal.

A análise sobre a admissibilidade do recurso foi submetida ao crivo dos ministros, que, em plenário virtual, por unanimidade, reputaram constitucional a questão. Por maioria, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão suscitada, vencido o ministro André Mendonça.

Ainda não há data para julgamento do recurso.

Processo: ARE 1.479.101

Fonte: Migalhas – https://www.migalhas.com.br/quentes/408573/stf-vai-definir-competencia-para-acoes-de-cobranca-de-anuidade-da-oab

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