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TJ/MT: É nula lei que proíbe material didático com ideologia de gênero

A desembargadora e relatora do caso, Maria Aparecida Ribeiro, julgou a ação em caráter liminar.

O Órgão Especial do TJ/MT julgou inconstitucional uma lei municipal de Sinop/MT que proibia a distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo manifestações da chamada “ideologia de gênero” em unidades escolares, locais públicos e privados de acesso ao público da cidade.

A desembargadora e relatora do caso, Maria Aparecida Ribeiro, julgou a ação em caráter liminar com base na violação de artigos da CF e da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, a ação foi movida contra a Câmara Municipal de Sinop/MT e teve participação da OAB/MT como amicus curiae, endossando a tentativa de derrubar a lei 3.046/22 .

Na análise da liminar, a desembargadora considerou que ao proibir tais manifestações, a referida lei extrapola a competência suplementar para legislar sobre questões de interesse local, uma vez que a União e o Estado são concorrentes em legislar sobre normativas da educação.

Além disso, a magistrada citou decisões do STF e do TJ/RJ que já reconheceram normativas semelhantes como inconstitucionais.

Processo: 1004785-39.2022.8.11.0000

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