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TJ/SP anula lei que obriga uso de mão de obra local em obra pública

Para o colegiado, o assunto é de competência legislativa privativa da União.

O Órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional a lei municipal 2.961/06, da comarca de Piraju/SP, que obriga a utilização de, no mínimo, 60% de mão de obra local para a prestação de serviços e execução de obras públicas por empresas contratadas direta ou indiretamente pela prefeitura.

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria Geral do Estado. No entendimento do OE, tal dispositivo legal afronta a competência exclusiva da União para legislar sobre determinadas matérias.

“Ao disciplinar sobre a obrigatoriedade de contratação de mão de obra local para prestação de serviços e execução de obras públicas, questões de direito do trabalho e de licitações e contratos administrativos, a Lei Municipal impugnada imiscuiu-se em tema que compete privativamente à União legislar, conforme se depreende dos incisos I e XXVII, do art. 22, do Texto Constitucional.”

Ainda segundo o relator, desembargador Jarbas Gomes, a norma local “não se harmoniza às diretrizes constitucionais, já que afronta o paralelismo necessário entre os pressupostos formais do procedimento legislativo constitucionalmente instituído e aquele adotado no caso sob exame.”

Processo: ADIn 2114840-23.2022.8.26.0000

Leia o acórdão.

 

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